É obrigatório o envio da Nota fiscal com o código de serviço prestado que tenha a descrição: "Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)" ou "Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio".
Caso a Nota Fiscal não venha com o código de serviço prestado descrito acima, não é possível concluir o pagamento das comissões.
O CNAE sugerido é o 7311-4/00, mas verifique com o seu contador se o CNAE atual da sua empresa permite a emissão de Nota Fiscal com o código de serviço acima.
Exemplos de atividades (Lei Complementar 157/2016):
"17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita)"
“17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e de mais materiais publicitários.”